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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Dia 21/10 é o ultimo prazo para inscrever projetos

Termina nesta sexta-feira, dia 21 de outubro o prazo para artistas que queiram inscrever projetos em foto ou video para serem apresentados na Galeria dos Arcos em 2012.
Alteramos a data do juri de seleção para que todas as inscrições enviadas pelo correio possam chegar a tempo.

Estou reproduzindo abaixo o regulamento.
Qualquer duvida é só contatar por e-mail galeriadosarcos@gmail.com ou por telefone (51) 3289 8133/8135 com Lurdes.

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Edital para Ocupação da Galeria dos Arcos e da Galeria Lunara / 2012


REGULAMENTO


A Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia, da Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre – PMPA, comunica aos interessados que estará recebendo, de 17 a 21 de outubro, na forma da Lei 8.666/93, documentação referente ao concurso Edital para Ocupação da Galeria dos Arcos e da Galeria Lunara / 2012.


1. Finalidade

O presente Regulamento tem por objeto a seleção de até 04 projetos para a Galeria Lunara e de até 04 projetos para a Galeria dos Arcos - ambas localizadas na Usina do Gasômetro – para o ano de 2012, sendo que cada projeto permanecerá em exposição por, no mínimo, 30 dias.


2. Participação

O presente concurso destina-se a fotógrafos em geral (amadores e profissionais).


3. Inscrições

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 17 a 21 de outubro, das 9h às 12h e das 14h às 17h, na Coordenação de Cinema Vídeo e Fotografia - Usina do Gasômetro, Avenida Presidente João Goulart, 551, 3º andar, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP 90010-120.

Inscrições encaminhadas via correio deverão ser postadas para o endereço acima, até a data limite da inscrição, 21 de outubro. Não serão aceitas inscrições com data de postagem posterior.


3.2. Os candidatos deverão apresentar, no momento da inscrição:

  • Ficha de inscrição preenchida (em anexo);

  • Portfólio contendo currículo e fotos dos trabalhos a serem expostos.

  • Projeto da exposição, com previsão do número de imagens e respectivas dimensões, para a ocupação da Galeria Lunara ou da Galeria dos Arcos.

Para a seleção podem ser apresentadas cópias em tamanhos convencionais. Ex. 20 x 25 cm.

Deve ser informado, no verso da foto, o tamanho e suporte em que a mesma será apresentada na exposição, caso o projeto seja selecionado.


4. Seleção dos Projetos e Premiação.

4.1. Será designada uma Comissão de Seleção formada por 03 (três) membros, não remunerados, sendo 01 representante da Secretaria Municipal da Cultura e 02 profissionais vinculados ao meio fotográfico, que ficará responsável pela escolha dos projetos dos candidatos.


4.2. A Comissão de Seleção, que será nomeada por Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município (DOPA), é soberana em suas decisões e obedecerá a critérios como qualidade estética e adequação entre conceito e linguagem.


4.3. Conforme a Lei 8.666/93, art. 9º, os integrantes da Comissão de Seleção não poderão participar do presente Concurso.


4.4.Da decisão da Comissão de Seleção, ao habilitar ou inabilitar os projetos apresentados, caberá recurso administrativo até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no DOPA, protocolado na Coordenação de Cinema, Vídeo e Foto. O recurso apresentado será julgado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.


4.5. O prêmio para os projetos selecionados consistirá em exposição na Galeria dos Arcos ouGaleria Lunara por período de 30 dias.


Parágrafo único

Os períodos de realização das exposições serão definidos posteriormente pela Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da SMC, em comum acordo com os fotógrafos cujos projetos forem selecionados.


5. Devolução dos Trabalhos

5.1.Os portfólios dos fotógrafos não selecionados serão devolvidos de 03 a 11 de novembro de 2011.


5.2.Os portfólios dos artistas não residentes no município de Porto Alegre somente serão devolvidos por correio ao artista que enviar envelope selado para tal finalidade.


5.3.A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela guarda do material não retirado no período.


6. Obrigações

6.1. Da Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da SMC:


  • Impressão de 500 convites;

  • Envio de convites a autoridades, artistas e fotógrafos;

  • Divulgação institucional da exposição na imprensa.


6.2. Do Fotógrafo:


  • Fornecer as imagens da exposição digitalizadas, currículo e dados para divulgação;

  • Fornecer arte-final e fotolitos do convite. (A arte-final deverá ser submetida à aprovação da PMPA e, no convite, deverá constar o logotipo da Prefeitura Municipal de Porto Alegre como realizadora e do DMAE como apoiador).

  • Providenciar a montagem e desmontagem da exposição, bem como todo o material necessário.


OBS. A montagem na Galeria dos Arcos não permite furação nas paredes ou uso de fitas adesivas, por tratar-se de prédio tombado.


Caso o artista necessite alterar cor, instalar equipamentos próprios, ou realizar qualquer outra ação que modifique a galeria, tal intervenção deve ser autorizada previamente pela Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia e após o término da mostra a galeria deve ser devolvida nas mesmas condições em que foi entregue.

Caso o artista precise utilizar equipamentos ou dispositivos que necessitem ser ligados e desligados, o mesmo deve providenciar monitoria para a exposição.


7 .Disposições Gerais:

7.1.É vedada a participação de servidores do Município de Porto Alegre, bem como de seus agentes políticos e seus parentes consangüíneos, ou afins, até o segundo grau.


7.2.Conforme disposto no parágrafo 1º do art. 41 da Lei 8666/93, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar Regulamento de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar pedido até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1° do art. 113.


7.3. As despesas decorrentes do presente Regulamento correrão pelas dotações 1003.2572.339039 e/ou 1003.2626.339039.


7.4. A assinatura da Ficha de Inscrição implica na aceitação total das normas de funcionamento da Galeria dos Arcos e da Galeria Lunara da Secretaria Municipal da Cultura da Prefeitura de Porto Alegre.


7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observada a legislação pertinente;


8. Esclarecimentos:

Quaisquer esclarecimentos sobre o presente concurso, bem como o fornecimento dos anexos citados no presente regulamento poderão ser obtidos junto à Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da Secretaria Municipal da Cultura, sita à Usina do Gasômetro, 3º andar, fone (51) 3289 8133 ou (51) 3289 8135, e-mail: salapfgastal@smc.prefpoa.com.br

acesso ao regulamento:

http://www.portoalegre.rs.gov.br/cultura

www.galerialunara.blogspot.com

www.galeriadosarcos.blogspot.com


Porto Alegre, 16 de agosto de 2011.




Sergius Gonzaga

Secretário Municipal da Cultura




Cronograma:

Inscrições: 17 a 21 de outubro de 2011

Seleção dos Trabalhos: 26 de outubro de 2011

Devolução dos Portfólios: 3 a 11 de novembro de 2010

Anexo I - FICHA DE INSCRIÇÃO




PREFEITURA DE PORTO ALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

COORDENAÇÃO DO CINEMA, VÍDEO E FOTOGRAFIA

Concurso para Exposições Fotográficas

Galeria dos Arcos e Galeria Lunara / 2012

FICHA DE INSCRIÇÃO


Nome do Fotógrafo: ___________

Telefone: __ __________________ ______

E-mail:_ _______

Endereço: _______

Cidade: UF: CEP: ______

Título do Projeto: _______

Em caso de inscrição em grupo, informar nome dos outros participantes:

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________


Projeto de exposição para: ( ) Galeria dos Arcos ( ) Galeria Lunara



Porto Alegre, de de 2011.



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Assinatura do Fotógrafo


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